O peojeto que representa a esperança para esses estudantes é o PLS 539, de 2009, que será, na próxima terça-feira (16/03), apreciado na Comissão de Educação do Senado Federal. O parecer é do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), ao projeto que traz várias inovações na legislação do Fies. A Lei 10.260, de 2001 foi alterada recentemente pela Lei 12.202, de 2010, e trouxe algumas vantagens aos estudantes que tomarem o financiamento a partir desse ano. Medidas tais como redução de juros de 3,5%, que agora passaram para 3,4%, aumento do prazo de de pagamento, de uma vez e meia para até três vezes a duração do curso, entre outras mudanças operacionais, adaptaram à realidade a legislação do Fies.
Ocorre que até hoje, as mudanças não foram colocadas em prática, pois existe uma enorme falta de colaboração da Caixa Econômica Federal em repassar o "legado" do Fies ao MEC, que agora passou a ser o novo agente operador do Fundo. Na prática, devido à falta de uma providência burocrática, os estudantes chegam nas agências da Caixa para renegociar os seus contratos com base na nova taxa de juros, e simplesmente ouvem que o sistema ainda está "fora". Ora, é um despropósito com os nossos jovens, informados e antenados que são com os avanços tecnologicos de hoje, conceber tal demora em repassar os dados da Caixa para o MEC. O interessante é que para proceder as cobranças e execuções dos estudantes e fiadores, o sistema nunca está "fora".
O passivo relativo aos contratos antigos ainda não foi resolvido. As emendas que trariam maiores benefícios aos estudantes, como a possibilidade da retroatividade de juros, não puderam ser acatadas no texto que originou a Lei 12.202, de 2010, sob o argumento compreensível de que qualquer alteração atrasaria a implantação dos avanços já conseguidos, pois o projeto teria que retornar à Câmara dos Deputados.
Mas isso não pode parar a luta dos nossos estudantes. A pressão deve ser mantida para que o Governo aceite a solução encaminhada pelo Congresso, que é quem realmente tem a sensibilidade de debater o que é melhor para o Brasil.
Um comentário:
isto tudo é um grande engodo, a lei 12202, está oficializando a prática abusiva do agente operador financeiro, principalmente no tocante ao período de juros no prazo de utilização, que antes era de no máximo R$ 50,00 a cada trimestre, e já não era respeitado pois a CEF que criou o "juros excedentes" incorporados ao saldo devedor, e agora propõe o ajuste por parte deste agente operador, o que vocês acham, quem vai pagar o pato?, mais ainda quanto maior o prazo melhor para a instituição financeira, principalmente pela tabela price, ou seja, quem está no FIES deve pedir a revisão de seu contrato, com o ajuste adequado do prazo de contratação (data de contratação) e término (última parcela) a CEF utiliza o semestre anterior à contratação para dilatar o prazo de financiamento, quanto maior o prazo maior os juros, não bastasse isto esta nova lei ainda pretende dilatar mais ainda este prazo. sei fazer o cálculo da CEF, para isto necessito da planila de evolução contratual e de cópia do contrato, escaneie e mande para :rrmontezuma@hotmail.com, qualquer dúvida entre em contato
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