quinta-feira, 19 de agosto de 2010

TSE confirma: Ficha Limpa vale para as eleições de outubro

[Foto: TSE]
A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Senado em maio, passou pelo primeiro teste no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por cinco votos a dois, os ministros do TSE mantiveram o entendimento de que a lei é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo sido publicada há menos de um ano da data das eleições. 
Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma valeria para as eleições de 3 de outubro, em resposta a uma consulta feita pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM). A posição foi confirmada em votação realizada nesta terça-feira (17), por ocasião do julgamento de recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que teve sua candidatura a deputado estadual no Ceará negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, com base na Lei da Ficha Limpa.
Na avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, a lei não promoveu alteração no processo eleitoral capaz de ferir as regras atuais, o que sustenta a decisão do tribunal. Para Lewandowski, só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse "rompimento da igualdade entre os partidos" na disputa eleitoral.
Segundo informações do TSE, o julgamento do recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves ainda não terminou. Um pedido de vista feito pela ministra Carmem Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), proíbe as candidaturas de condenados pela Justiça em decisão colegiada. Pela nova legislação, os políticos condenados ficam inelegíveis por oito anos. Os que ainda assim quiserem disputar alguma eleição terão de obter uma liminar na Justiça. Até segunda-feira (16), ao menos 169 candidatos haviam protocolado recursos contra decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 17 de agosto de 2010

DF lança medidas para frear farra em concurso


O Distrito Federal terá uma legislação própria para regulamentar os concursos públicos que envolvam órgãos locais. De acordo com a Secretaria de Planejamento do DF, um projeto de lei (PL) que trata do assunto está para ser aprovado pela Câmara Distrital nos próximos 15 dias. A minuta do documento foi encaminhada ontem pelo governador Rogério Rosso. Entre as mudanças previstas estão o estabelecimento de um prazo mínimo entre o fim das inscrições e a data da prova, punições administrativas contra irregularidades e a possibilidade de pedido de vista da prova em qualquer fase do processo seletivo. As medidas afetarão todos os certames promovidos no âmbito do governo local.

A secretária adjunta de Planejamento do DF, Jozélia Medeiros, acredita que o PL (ainda sem número definido) será facilmente aprovado. "O projeto já passou por amplas discussões entre o governo e representantes do setor, além de ter sido lapidado após audiência pública. Agora está em fase avançada e estou certa que será aprovado antes das eleições", disse. De acordo com Jozélia, o projeto incorporou diversas leis já existentes, como a reserva de 20% das vagas para portadores de deficiência, além de itens já consolidados por jurisprudência e unificou tudo isso, além de trazer uma lista de mudanças.

José Wilson Granjeiro, diretor do Gran Cursos e um dos colaboradores para a elaboração do texto, se disse surpreso quando soube que o projeto foi encaminhado ontem. "Mas é uma surpresa boa. A legislação trará mais transparência e lisura aos concursos. Nesse sentido, o Distrito Federal saiu na frente dos demais estados", comentou. A nova lei, funcionará como um complemento à Lei nº 3.697/2005, de autoria do deputado distrital Chico Leite (PT-DF), que também trata de concursos públicos.

Estratégia
De acordo com o deputado, originalmente, as duas leis formavam uma só, porém, devido a dificuldades para chegar a um acordo em relação a alguns pontos específicos, optou-se por dividi-las de forma a aprovar primeiro os pontos concordantes. Após o escândalo da Operação Caixa de Pandora, o projeto ficou parado até que, após uma reunião com representantes do GDF, na semana passada, acertou-se que o governador protocolaria o documento. "O projeto serve ainda como mecanismo para prevenção de fraudes, na medida em que dá mais transparência aos processos, desde as inscrições, à escolha da organizadora e às nomeações", declarou o parlamentar.

Entre as novas regras está, por exemplo, a determinação de que serão anuladas as questões redigidas de maneira obscura ou dúbia, as que admitam mais de uma interpretação e as com erro gramatical desde que prejudiquem a interpretação. O documento assegura ainda que, durante o prazo estipulado pelo edital, o candidato terá direito ao conhecimento, ao acesso e aos esclarecimentos sobre a correção das próprias provas e respectivas correções. Além disso, fica garantido o direito da nomeação dos aprovados dentro do prazo de validade do certame.

Fonte: Correio Braziliense