Foi aprovado ontem na Comissão de Educação do Senado Federal, as emendas ao PLS 539, de 2009, chamado Novo Fies. Seguem abaixo as alterações que o projeto vai promover na atual legislação do Fies. O projeto ainda será analisado em Plenário, sendo encaminhado em seguida para a Câmara dos Deputados.
O projeto é fruto das negociações entre governo, estudantes e Congresso Nacional, a respeito de demandas ainda pendentes em relação aos contratos antigos, principais prejudicados pela falta de opções para renegociação, além da altíssima taxa de juros que era praticada no início do programa, que chegavam a 9% ao mês.
São esses os pontos alterados:
Permite alienação de saldos devedores de operações contratadas até a data da publicação da lei;
Estabelece a retroatividade de eventual redução de juros, conforme Conselho Monetário Nacional (CMN); OBS: os juros do Fies foram reduzidos no último dia 10/03, para 3,4%;
Serão absorvidas as dívidas com o Fies, daqueles estudantes com enfermidade que gerem incapacidade laboral, extensivo aos estudantes em gozo do seguro-desemprego;
Abatimento da ordem de 1% do respectivo saldo devedor para estudantes que ocupem cargos de professor da rede pública de educação básica, médicos, enfermeiros e dentistas, das equipes de saúde da família;
Uso dos saldos do FGTS para aplicação no pagamento de juros, amortização ou liquidação de contrato de financiamento estudantil celebrado pelo próprio segurado ou dependente com idade de até 24 anos (inclui contratos do FIES e aqueles ainda realizados sob a égide do CREDUC);
Criou-se a possibilidade de inscrição no Fies, a qualquer tempo, do aluno inadimplente por mais de 60 dias, a seu critério;
Criação de uma etapa de pré-qualificação nos procedimentos de análise dos pedidos de financiamento;
Suspensão da incidência de juros dos contratos de estudantes em gozo de seguro-desemprego.
As condições de renegociação alcançarão todos os contratos formalizados até a data da publicação da Lei.
São esses os pontos alterados:
Permite alienação de saldos devedores de operações contratadas até a data da publicação da lei;
Estabelece a retroatividade de eventual redução de juros, conforme Conselho Monetário Nacional (CMN); OBS: os juros do Fies foram reduzidos no último dia 10/03, para 3,4%;
Serão absorvidas as dívidas com o Fies, daqueles estudantes com enfermidade que gerem incapacidade laboral, extensivo aos estudantes em gozo do seguro-desemprego;
Abatimento da ordem de 1% do respectivo saldo devedor para estudantes que ocupem cargos de professor da rede pública de educação básica, médicos, enfermeiros e dentistas, das equipes de saúde da família;
Uso dos saldos do FGTS para aplicação no pagamento de juros, amortização ou liquidação de contrato de financiamento estudantil celebrado pelo próprio segurado ou dependente com idade de até 24 anos (inclui contratos do FIES e aqueles ainda realizados sob a égide do CREDUC);
Criou-se a possibilidade de inscrição no Fies, a qualquer tempo, do aluno inadimplente por mais de 60 dias, a seu critério;
Criação de uma etapa de pré-qualificação nos procedimentos de análise dos pedidos de financiamento;
Suspensão da incidência de juros dos contratos de estudantes em gozo de seguro-desemprego.
As condições de renegociação alcançarão todos os contratos formalizados até a data da publicação da Lei.
2 comentários:
Muito bom! só falta agora a CAIXA "atualizar" o sistema para efetivar realmente as REnegociações!que ainda não estão acontecendo!!
Esparamos também a ação de nossos políticos para agilizar esta matéria em plenário o quanto antes. E também que a Caixa Econômica tenha destreza no concomitante de agilizar todas essas atualizações.
Postar um comentário